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Regulamento - Carnaval 2011 - São Paulo

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São Paulo

Regulamento

Regulamento dos Desfiles do Grupo Especial das Escolas de Samba de São Paulo

Art. 11 - As Escolas deverão se apresentar na Fiscalização/Concentração no horário previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios, devidamente, caracterizados e posicionado:

Tempo do Desfile: Mínimo 55 minutosMáximo 65 minutos.Quantidade de Componentes: 2.000Alegorias: Mínimo: 04 Máximo: 05Comissão de Frente: Mínimo: 06 Máximo: 15Baianas: 50Mestre-Sala e P. Bandeira:01


Seção I - Da perda de um pontoArt. 15 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 1 (um) ponto na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada infração a seguir relacionada, em que vierem a incorrer:

I - Cronometragem:

a) Não cumprir o tempo mínimo de desfile;b) Ultrapassar o tempo máximo de desfile;c) A Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 1 (um) ponto a cada minuto que exceder o tempo máximo ou anteceder o mínimo de desfile.

II - Comissão de Frente:Apresentar-se em quantidade inferior ou superior aparente ao número exigido no art. 11º.

III - Alegorias: a) Apresentar-se em quantidade inferior ou superior ao número exigido no art. 11; b) Utilizar força animal para movimentar as alegorias;c) Usar tripé e ou quadripé de qualquer dimensão, permanecendo a utilização livre no quesito comissão de frente;d) Usar adereço com rodinha para composição de alas nas medidas superiores a 2m x 2m;e) O Carro abre-alas deverá ser o primeiro carro alegórico a entrar na pista de desfile e nele deverá conter o nome da escola, ou o símbolo da mesma, até mesmo em abreviações ou apelido da entidade;f) Quanto à colocação em espera dos carros alegóricos: a medida da baia destinada aos mesmos será idêntica para todas as agremiações

IV - Samba:a) Cantar sambas antigos após o toque da sirene, que indicar o início de seu desfile;b) Apresentar-se com alusivo ou samba exaltação, que faça menção a clubes de futebol (letra ou melodia). Obs.: As Escolas de Samba deverão informar, por meio de ofício, no ato da entrega das pastas, a letra do hino ou samba exaltação que será executado no dia do desfile.

V - Componentes: a) Apresentar-se com número inferior a 1.000 (mil) componentes devidamente fantasiados;b) A Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto por cada (05) componentes faltantes, mas se a mesma tiver 1, 2,3 ou 4, perderá 01 (um) ponto no caso da infração prevista na alínea -a-.

VI - Ala das Baianasa) Apresentar-se em quantidade inferior ao número mínimo estipulado no art. 11;

Seção II - Da perda de dois pontos:Art. 16 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 2 (dois) pontos na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada uma das infrações a seguir relacionadas que vierem a cometer, sendo que tal penalidade poderá ser aumentada dependendo da natureza da infração:

I - Ética:a) Utilizar Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos, que tenham atuado ou desfilado no Carnaval de 2010 em outra entidade carnavalesca pertencente ao Grupo Especial ou Grupo de Acesso e que não tenham se desligado da Agremiação até o dia 19 de junho de 2010. O prazo estipulado não será considerado no caso de expressa renúncia e concordância da entidade carnavalesca para a qual o componente tenha atuado no desfile anterior.

II - Entrega de Pastas:a) Não entregar, no dia 23 de fevereiro de 2011, no horário das 18h às 23h59, na sede administrativa da LIGA, a documentação prevista no art. 12º.

III - Símbolo de Time de Futebol:a) Empregar símbolos de clube de futebol (distintivos, brasões, etc.) em alegorias, adereços, fantasias e indumentárias de merendeiros, exceto quando o mesmo for empregado do mesmo modo daquele constante do pavilhão oficial da escola, ou quando fizer parte do enredo da agremiação.

IV - Concentração:a) Não cumprir na concentração as determinações do art. 7º no que se refere aos alertas de sirene, tanto para a primeira escola como para as demais, caso deixe de respeitar inclusive os horários estabelecidos para iniciar esquenta e também o desfile propriamente dito, bem como o tempo previsto para tal.

V - Uso de Microfones:a) A utilização do horário do desfile, por parte de algum componente ou dirigente da Escola de Samba que estiver participando do concurso, para manifestar-se de forma inconveniente perante o público ou as autoridades presentes no Polo Cultural. Obs.: Além da perda dos pontos, será suspenso o sistema de sonorização da Escola de Samba durante a manifestação.

VI - Merchandising:a) Fazer ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (explícito) no enredo, na alegoria, nos adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio do desfile, exceto:I - No prospecto de samba de enredo, arquibancadas, sites, etc;

II - No uniforme dos merendeiros, desde que respeitada a medida máxima de 18 (dezoito) centímetros na horizontal por 8,5 (oito vírgula cinco) centímetros na vertical, sendo uma veiculação na frente e outra atrás e, ainda, uma veiculação em cada manga; as veiculações de merchandising na roupa dos merendeiros poderão ser diferentes.

III - Nos instrumentos musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, e que a logomarca não seja superior a 20 (vinte) centímetros de cumprimento por 8 (oito) centímetros de largura.

Seção III - Da perda de cinco pontos:Art. 17 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 5 (cinco) pontos na fiscalização, concentração e na pista de desfile, a cada uma das infrações a seguir relacionadas que vierem a cometer:

I - Alegorias: a) Apresentar-se sem nenhuma alegoria

II - Ala das Baianasa)Apresentar-se sem nenhuma componente da ala das baianas;

Seção III - Da desclassificação e do rebaixamento

Art. 18 - A Escola de Samba que não se apresentar na concentração dentro do horário pré-estabelecido estará automaticamente desclassificada, devendo desfilar no horário a ser estipulado pelo COMITE. Nesse caso, a Escola de Samba não receberá as notas dos jurados e, também, estará sujeita as demais sanções previstas neste Regulamento.

Art. 19 - A Escola de Samba que desistir de desfilar antes de receber qualquer parcela da subvenção, será rebaixada de grupo e, consequentemente, será obrigada a desfilar, no ano subsequente, no primeiro lugar do grupo a que foi rebaixada.

Art. 24 - Para efeito de julgamento, serão analisados os seguintes quesitos: I - Bateria; II - Harmonia; III - Evolução; IV - Samba Enredo; V - Mestre-Sala e Porta-Bandeira; VI - Comissão de Frente; VII - Alegoria; VIII - Enredo, e; IX - Fantasia.

Art. 26 - Cada jurado atribuirá na ficha do quesito sob seu julgamento, umas das seguintes notas: 7,00, 7,25, 7,50, 7,75 , 8,00 , 8,25 , 8,50 , 8,75 , 9,00 , 9,25 , 9,50 , 9,75 , 10,00.

Parágrafo único: Somente a ausência total de componentes obrigatórios de um quesito justificará a nota 0,00 (zero) do jurado, que deverá justificá-la na Cédula de Nota.

Art. 40 - A apuração das notas será realizada no dia 08 de março de 2011, às 16h local pré-determinado pelo COMITÊ, sendo que o acesso será liberado somente para a Imprensa, para os Presidentes das agremiações e mais 5 (cinco) convidados indicados pelos presidentes, que receberão os convites do COMITÊ.

Fonte: Terra
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