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Carnaval do Rio

GUIA DO FOLIÃO

Regulamento do Carnaval

I - Desfilar com, no mínimo, 200 (duzentos) ritmistas agrupados na bateria;

II - Desfilar com, no mínimo, 70 (setenta) baianas agrupadas;

III - Impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da ala em questão;

IV - Não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

V - Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

VI - Impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro artifício que emita sons similares, em sua bateria, exceto os apitos dos diretores;

VII - Desfilar com o limite mínimo de 5 (cinco) e até o máximo de 8 (oito) alegorias, entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo da pista de desfiles, com exceção dos elementos cenográficos que vierem na comissão de frente;

VIII - Não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de "merchandising" (implícito ou explícito) em enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, samba-enredo ou quaisquer outros meios, exceto: a. nas vestimentas dos empurradores de alegorias; b. em prospectos com letras do samba-enredo; c. nos instrumentos musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes;

IX - Desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na comissão de frente;

X - Apresentar, obrigatoriamente, a sua comissão de frente, diante do setor 3 da Passarela do Samba.

O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V e VI deste Artigo poderá implicar na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.

Especificamente para os Incisos VII e IX deste Artigo, a penalização poderá ser de 1,0 (um) ponto para cada inciso, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.

Especificamente no caso de ocorrer falha mecânica em qualquer alegoria que esteja desfilando de maneira acoplada e que esta falha venha a ocasionar a separação destas alegorias, fazendo com que seja desrespeitado o limite máximo de 8 (oito) alegorias, a agremiação poderá ser punida com a perda de 0,1 (um décimo de ponto), a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do presidente da LIESA.

Especificamente para os inciso VIII e IX deste Artigo, a penalização poderá ser de 2,0 (dois) pontos, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do Presidente da LIESA.

Especificamente para o Inciso X deste Artigo, a penalização poderá ser de 0,1 (um décimo de ponto), a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, de que trata o Artigo 15 deste Regulamento, e aplicável a juízo do presidente da LIESA.

Perda de 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto não utilizado em seu desfile, quando este tempo for inferior a 65 (sessenta e cinco) minutos;

Perda de 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto excedente, quando o tempo de desfile for superior a 82 (oitenta e dois) minutos.

É facultado a apresentação de até 6 (seis) elementos cenográficos, motorizados ou empurrados por equipes próprias, com até, no máximo, dois componentes sobre eles;

Desfilar com o mínimo de 2.500 (dois mil e quinhentos) e até o máximo de 4.000 (quatro mil) componentes, já considerados, neste total, os destaques e/ou composições que se apresentarem sobre as alegorias, em desfile;

Desfilar com o máximo de 250 componentes de diretoria e apoios, com exceção dos empurradores de alegorias;

Corpo de Julgadores será composto por 40 (quarenta) membros, sendo 4 (quatro) para cada quesito.

Os Quesitos em julgamento são os seguintes:

I - Bateria

II - Samba-Enredo

III - Harmonia

IV - Evolução

V - Enredo

VI - Conjunto

VII - Alegorias e Adereços

VIII - Fantasias

IX - Comissão de Frente

X - Mestre-Sala e Porta-Bandeira

* Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 9,0 (nove) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo: 9,1; 9,2; 9,3, e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos;

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